Nos diga por que você deveria ir ao #LollaBR 2024 e concorra a chance de ir ao evento na faixa pelo WallJobs!
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
WallJobs te leva pro Lolla 2024!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 01.032229/2024
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 2 7 5 8 7
2º prêmio 4 9 3 0 4
3º prêmio 0 3 3 6 9
4º prêmio 8 1 7 8 8
5º prêmio 6 2 4 5 6
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 80.74986.
Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.
Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
Não poderão participar da Promoção: menores de idade, funcionários, bem como de seus familiares, da Promotora, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção e o nome do contemplado serão divulgados nas redes sociais da Promotora no dia 16.03.2024 às 12h00.
O contemplado será comunicado do resultado da Promoção por envio de e-mail e contato telefônico, de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na Promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora.
Os participantes, ao participarem desta promoção, autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala- direta, mídia exterior, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao participante.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio oferecido nesta Promoção será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, na sede da Promotora em data e horário a ser combinado com o Participante contemplado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, mediante a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio.
A empresa Promotora não se responsabiliza por qualquer ato e/ou situação ocorrida durante o usufruto do prêmio, em especial no decorrer do show a ser realizado na data indicada neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e não poderá ser transferido; e será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Participante contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado, seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo. Não será permitido ao Participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, incluindo, mas não se limitando, a dinheiro em espécie.
O contemplado e seu acompanhante serão os únicos responsáveis por providenciar e portar toda a documentação necessária para o ingresso legal no referido país, bem como por observar toda a legislação e requisitos para tanto necessário.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser dirimidas pela Promotora, através do e-mail marketing@walljobs.com.br e serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas.
O regulamento completo da promoção será divulgado no site https://www.walljobs.com.br/convencoes/b374f5a7-e335-4a5d-81f1-b792e79c08ed/inscricao.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por Participantes e/ou por Órgãos Públicos.
Os participantes responsabilizam-se integralmente por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação na Promoção.
A empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Para mais detalhes sobre o regulamento, clique aqui.